Ibirataia: Audiência Pública tratou da avaliação das metas fiscais do 3º Quadrimestre 2016

Audiência aconteceu na Câmara Municipal
Na tarde desta quinta-feira (16), o Poder Executivo Municipal através do Sr. Arthur, representante da Consultoria Contábil, Econtap em atendimento a determinação do artigo 9º, § 4º da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) na demonstração e avaliação das metas fiscais do 3º Quadrimestre do ano de 2016, com a presença dos Edis, representantes da casa legislativa fora apresentados os dados, conforme informações publicadas nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal - RGF, sendo os seguinte números apurados; Receita Corrente Apurada Acumulada até o 3º Quadrimestre/2016 R$ 47.743.904,22 (quarenta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e quatro reais, vinte e dois centavos), representando 96% (noventa e seis por cento) da receita prevista, e Despesas correntes liquidadas acumulada até o 3º Quadrimestre/2016, no montante de R$ 44.431.882,18 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais, dezoito centavos), correspondendo a 92,57% (noventa e dois e cinquenta e sete centésimos de por cento) do valor orçado. A Receita Corrente Liquida apresentou o total acumulado nos últimos 12 meses de R$ 43.712.222,05 (quarenta e três milhões, setecentos e doze mil, duzentos e vinte e dois reais, e cinco centavos), os valores aplicados (gastos) com recursos próprios com saúde foi de R$ 3.480.512,90, representando 15,53%, e em educação foi de R$ 16.449.921,33, representando 25,59%, atendendo com plenitude o previsto na carta constituição federal. Especialistas em orçamento público alegam segundo parâmetros utilizados pela Associação Brasileira de Orçamento Público-ABOP, que uma gestão ultrapassando 90% na execução das metas orçamentarias previstas em seu planejamento pode ser considerada como Eficiente e Eficaz. Em contato com o ex-prefeito, este disse a esta redação que, “a obrigação de prestar contas à sociedade não deve ser olhada como uma exigência da lei, mais sobretudo como uma forma de demostrar moralidade e respeito na aplicação do dinheiro do povo!”

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