Tesouras Notícias
terça-feira, janeiro 10, 2017
O consumidor que não pagou uma conta de
luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as
faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova
determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o
fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga
demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária. A regra está prevista
na Resolução 414/2010. A mesma norma ainda prevê que a suspensão de
fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em
dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a
qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o
corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa
qualidade e o pagamento em dia da fatura. (Agência Brasil)
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