Tesouras Notícias
quinta-feira, dezembro 22, 2016
Diferente da Câmara de Vereadores de
Itabuna, a sessão desta quinta-feira (22), do Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas do prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, relativas ao exercício
de 2015. A relatoria multou o gestor em R$ 10 mil e determinou o ressarcimento
aos cofres municipais da quantia de R$ 780.731,21, com recursos pessoais, sendo
R$ 737.898,99 referentes a execução de despesas sem comprovação documental e R$
42.832,22 pelo pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de
obrigações. O pronunciamento técnico registrou a ocorrência de irregularidade
de singular gravidade não justificada pela defesa, em razão da abertura de
crédito no valor de R$ 1.085.740,00, sem o devido suporte legal. As
autorizações existentes até aquele momento para abertura de créditos
suplementares, no total de R$ 140.693.853,00, não ofereceram saldo suficiente
para conferir legalidade ao valor do crédito aberto, considerando que já tinha sido
utilizados a quantia de R$ 140.667.101,10 e restava apenas o saldo de R$
26.751,90, inferior, portanto, ao valor aberto. A relatoria também identificou
inconsistências em processos de pagamento, envolvendo despesas com viagens sem
discriminação do motivo, ausência de comprovação da execução dos serviços, não
apresentação de notas fiscais e/ou recibo e a realização de despesas sem as
devidas comprovações e/ou formalizações, no montante total de R$ 737.898,99 –
valor que o prefeito deverá devolver aos cofres públicos. Cabe recurso da
decisão do TCM.
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