Consultor comenta alteração na LRF sobre despesa de pessoal aprovada pela Comissão do Senado Federal

Moiseis Rocha Brito, Bel. Administração, pós-graduado em Direito Público
 Controle Interno – Direito Ambiental e graduando em Direito.
As despesas com pessoal e encargos, sem dúvida vem colocando os municípios e estados em situação de penúria, considerando ser a despesa que mais compromete o orçamento público, e um dos itens que tem influenciado na rejeição das contas dos prefeitos por parte dos Tribunais de Contas. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/00) impõe o limite de 54% desta despesa, extrapolada em muitos casos em mais de 60% por conta da crescente redução da arrecadação vivenciada nos últimos tempos em decorrência da crise que assola o país, além do alto comprometimento dos custos operacionais dos projetos e programas sociais estabelecidos pelo governo federal absorvidos pelos municípios, vez que a União repassa valares bem aquém do necessário para os devidos custeios operacionais de tais projetos e programas, em especial as despesa de pessoal. 

No último dia 06 a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado Federal aprovou, a exclusão, do cômputo da receita corrente líquida (RCL) dos municípios e estados, dos recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal de programas sociais. O objetivo é evitar que os municípios e estados descumpram o limite para as despesas com pessoal. Quando essa situação ocorre, esses entes ficam impedidos de receber transferências voluntárias voltadas à execução de investimentos, bem como de contratar operações de crédito. O projeto, do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei 101/2000).  O texto original faz menção apenas aos municípios, mas por uma sugestão do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) houve a inclusão dos estados.

Pelo projeto, não serão considerados na receita corrente líquida dos municípios os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal relativas aos membros eletivos dos conselhos tutelares, programas de saúde da família, de assistência social e de atenção. Essa alteração sendo aprovada em plenária e sancionada pelo Presidente, reduzirão em alguns municípios em até 12% as despesas com pessoal, contribuindo significadamente para o enquadramento ao limite de gastos com pessoal. Existem alguns Tribunais de Contas que já há um bom tempo não incorporam tais despesas de pessoal como sendo de responsabilidade direta dos municípios, a exemplo dos Tribunais de Contas de Minas Gerais, Piauí e Espirito Santo. Diferentemente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que é severo e contundente na apropriação de tais despesas, tida como uma das principais razões ensejadoras para rejeição das contas públicas apresentadas pelos prefeitos municipais.

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