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terça-feira, dezembro 13, 2016
A prefeita de Coaraci, Josefina Castro
(PT), foi condenada pela justiça federal em uma ação civil pública por atos de
improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a
prefeita e a “Focus Coaraci Locadora de Automóveis Ltda”. Na denúncia o MPF
acusa a Prefeitura de Coaraci de ter realizado em 28/12/2009 uma licitação na
modalidade Concorrência nº 002/2009, cujo objetivo era a locação de veículos
para atender à necessidade de transporte de diversas secretarias, dentre as
quais, a de educação, tendo sido vencedora a empresa ré Focus Coaraci Locadora
de Automóveis Ltda, com o preço de R$ 1.671.840,00. Segundo o MPF, nos
primeiros meses de 2009, a locação de veículos para atender o transporte
escolar era feito com base em dispensas de licitações, fundadas no art. 24, II,
da Lei nº 8.666/93. No entanto, a Prefeitura vinha fracionando a contratação
destes serviços, haja vista que o montante total ao longo do ano superaria o
limite legal para a dispensa de licitação. “A Prefeitura deixou de contratar
diretamente os prestadores de serviço, em razão da Concorrência nº 002/2009 e
do contrato nº 275/2010, celebrado com a empresa ré Focus Coaraci Locadora de
Automóveis Ltda, a qual, no entanto, seria uma mera intermediária no processo
de locação de veículos, uma vez que não possui veículo próprio a ser locado,
sendo que os mesmos veículos e respectivos motoristas que antes trabalhavam
diretamente para a Prefeitura, continuaram prestando o mesmo serviço, só que
agora por intermédio da empresa ré”. A juíza federal Maízia Pamponet julgou
procedente em parte a ação e condenou prefeita Josefina Castro à perda da
função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos,
além de multa no valor de três vezes a remuneração que percebia como Prefeita,
devidamente corrigida e acrescida de juros, na forma do Manual de Cálculos da
Justiça Federal. (PSB)
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