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segunda-feira, abril 18, 2016

O presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), marcou para esta terça-feira (19) a leitura do processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff. Após o ato, Renan dará um prazo de 48
horas para que os partidos indiquem os integrantes da Comissão Especial do
impedimento. Após a publicação da leitura do projeto de decreto legislativo, o
segundo passo é a indicação, pelos líderes partidários, de 42 nomes – 21
titulares e 21 suplentes -, conforme a proporcionalidade dos partidos ou dos
blocos partidários que integrarão a comissão especial responsável por analisar
o processo. O presidente do Senado já assegurou que não vai acelerar nem
retardar o processo e respeitará todos os prazos legais, especialmente os
prazos de defesa do Executivo. Renan tem argumentado que não quer correr o
risco de judicialização do processo. Nesta segunda-feira (18), Renan recebeu o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Às 18h, o presidente do Senado
discute com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, para discutir o calendário.
"Vou me pautar pela isenção e
sobriedade. O processo não vai andar tão rápido que pareça atropelo nem tão
devagar que pareça procrastinação", afirmou Renan. Abaixo, o calendário do
processo no Senado, conforme o Jornal do Brasil antecipou na última
quinta-feira (14): 18/4 – Recebimento da autorização dada pela Câmara dos
Deputados; 19/4 – Leitura da autorização da CD e eleição Comissão Especial
(CE); 20/4 – Instalação da Comissão Especial (CE); 5/5 – Termina prazo de 10
dias para parecer da Comissão Especial; 6/5 – Leitura e distribuição do parecer
da Comissão Especial; 10/5 – Votação do parecer da Comissão Especial por
maioria simples; 10/5 – Expedição da comunicação a CD, Presidência República e
STF; 24/5 – Encerra prazo para defesa de 10 dias da presidente; 7/6 – Se não
oferecida defesa, nomeação de um defensor com mesmo prazo; 8/8 – Instrução do
processo perante a Comissão Especial; 22/8 – Fim do prazo para alegações finais
de ambas as partes; 24/8 – Votação do parecer no âmbito da Comissão Especial;
25/8 – Leitura do parecer da Comissão no Plenário do SF; 30/8 – Votação do
parecer conclusivo em plenário – Pronúncia para Julgamento; 31/8 - Confirmada a
decisão pela procedência da acusação, realiza-se a pronúncia do denunciado e
intima-se o denunciante para oferecer libelo acusatório e indicar testemunhas;
2/9 – Prazo para libelo acusatório a ser oferecido pelo denunciante; 8/9 –
Prazo para o denunciado para opor-se ao libelo acusatório e indicar
testemunhas; 8/9 – Encaminhamento dos autos ao Presidente do STF designando
data de julgamento; 21/9 – Julgamento definitivo pelo plenário do Senado
Federal. (JB)
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