“Jeitinho brasileiro” permite que partidos burlem a lei eleitoral e filiem membros até o dia 14



No processo de filiação partidária estabelecida pela Justiça Eleitoral brasileira, muitos partidos, postulantes a cargos eletivos e assessorias partidárias, dão a demonstração do que são capazes de fazer quando o propósito é levarem vantagem no processo político-eleitoral. O prazo para os partidos filiarem novos membros terminou no dia 2 de abril, todavia, as legendas têm o dia 14 deste mês para entregar a lista de filiados para a Justiça Eleitoral, via internet. O expediente no entendimento de especialistas, abre brecha para que as siglas fraudem a relação de filiados. Um atestado flagrante de ato de corrupção. O site Bocão News, entrevistou o professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que considerou complicado combater esse tipo de fraude. Para ele, “Pode ser que sim [os partidos burlem]. Os partidos têm que provar que o cidadão se filou até a data prevista, mas quem faz a lista são os próprios partidos. Então, fica complicado fiscalizar”, explicou.  O advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim, que recentemente fez palestra sobre regras eleitorais de 2016, em Jequié, destaca que se a legenda fraudar, responderá por crime eleitoral.  “Não acho que chega a ser uma brecha [a lei]. Mas há sim uma possibilidade de burlar. Não acredito que os partidos vão usar esse prazo indevidamente, cabe, no entanto, a Justiça apurar”, pontuou. Segundo Ismerim, se houver realmente essa burla, os responsáveis podem ser enquadrados no Artigo 349 do Código Eleitoral. “A legislação eleitoral prevê que falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, poderá resultar em punição com prisão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa”.

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