Confira mudanças no tempo da propaganda eleitoral e prazos para filiação nas eleições de 2016

Troca de partido, datas, campanha e Lei eleitoral, aspectos das eleições de 2016 que se aproximam rapidamente, mas haverá alterações em alguns termos e a fim de explicar as dúvidas acerca do assunto, o assessor jurídico da prefeitura de Santo Antônio de Jesus e advogado Dr. José Reis Filho concedeu entrevista a Rádio Andaiá FM na última segunda-feira (19) onde explicou que as questões envolvendo propagandas eleitorais passaram por novos ajustes, antes a campanha oficial feita por meio do rádio e da televisão se estendia pelo prazo de 90 dias e nestas eleições os candidatos contarão apenas com 45 dias de divulgação, além disso não haverá mais propaganda um ‘dia inteiro’ por assim dizer para a chapa proporcional (candidatos a vereador) e sim haverá dois horários com tempo reduzido para a chapa majoritária (candidatos a prefeito), agora com menos de 30 minutos. “Os postulantes a função de vereador só poderão fazer campanha pelo método conhecido como ‘foguetinhos’, por meio das lembrancinhas, aquela propaganda rápida de um minuto ou 30 segundos. O período para afastamento de filiação é de 90 dias para alguns cargos, seis meses para outros, isso me parece que a princípio não houve alteração. O candidato pode conceder entrevista aos meios de comunicação, apenas não pode dizer ‘quero seu voto’ ou ‘quero que você vote em mim’ e as emissoras não podem mostrar parcialidade ou preferência específica” explicou.
Reeleição? – De acordo com Dr. José Reis, a situação ainda está para ser definida, ou seja, ainda podem surgir mudanças na legislação e o que for aprovado será aplicado no ano de 2020. “Os prefeitos atuais que não foram reeleitos podem ser candidatos novamente, provavelmente a partir de 2020 acabará a reeleição”, informou.
Janelas partidárias - Segundo o entrevistado, agora os candidatos terão até seis meses antes das convenções para novas filiações onde poderão mudar de partido à vontade sem risco de perder o mandato. “Até 30 dias antes do prazo de seis meses da convenção a pessoa poderá mudar para seu novo partido, visto que precisará da aprovação do mesmo para integrá-lo, além de comunicar o assunto à Justiça Eleitoral. O prazo para filiação se estende até o dia 5 de Março, onde os que pretendem se candidatar podem aproveitar a janela para pular. Daqui até 2016 vamos ver muita ‘pulança’”, concluiu. 

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