Justiça determina retirada de site da Paratodos da internet por jogo do bicho


A Justiça Federal determinou a retirada do site da Paratodos-BA da internet por veicular conteúdo ilícito relacionado à prática de contravenção conhecida como “Jogo do Bicho”. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) em uma ação civil pública. O juiz Pompeu de Sousa Brasil, da 3ª Vara Federal, ainda determinou que o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br) adote providências para que o site seja cancelado. A decisão também impõe à empresa Bahianet Internet Serviços Ltda. e ao seu titular Fábio Nunes a proibição de promover a reativação do domínio e/ou veicular “conteúdo relacionado à prática de jogos de azar e jogo do bicho na Internet, sob qualquer denominação ou domínio”, tudo sob pena de multa diária arbitrada em R$10 mil por item descumprido. As multas serão revertidas para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em R$50 mil. Na ação, o MPF ainda pediu que os réus fossem proibidos de veicular qualquer conteúdo relacionado à prática de jogos de azar e, em especial, do Jogo do Bicho, na rede mundial de computadores.
O MPF instauro um processo administrativo para apurar o funcionamento ilegal de diversas casas de bingo, caça-níqueis e similares instalados no estado. O inquérito resultou na ação civil pública e pediu que 17ª Vara Federal determinasse a apreensão de todo maquinário e equipamentos destinados à prática dos jogos de azar, em vários estabelecimentos, dentre os quais a “Loteria Paratodos”. No curso da investigação, foi descoberto o site da Loteria Paratodos, registrado no provedor Bahianet. Na decisão, o juiz considerou que o site “funcionava como chamariz para usuários e interessados em participar na grande estrutura que existe por trás dessa atividade, marcadamente antijurídica, conquanto realizada à margem dos controles e arrecadação do Estado, cedendo espaço para práticas criminosas dos mais diversos matizes”.(BN)

Postar um comentário

0 Comentários