Operadoras de planos de saúde são proibidas de recusar clientes por idade ou doença


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) uma nova súmula que reforça a proibição para operadoras de recusar clientes em função de condição de saúde ou idade. A norma, que já está na Lei 9.656, de 1998, vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. "É vedada a prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde", diz a publicação. De acordo com nota da ANS, atualmente existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Em 2014, foram realizadas 56 milhões de terapias, 280,3 milhões de consultas médicas, 9,7 milhões de internações e 763 milhões de exames complementares. (BN)

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