Doméstica pode ter salário menor em jornada proporcional


A nova Lei das Domésticas permite que o empregador contrate a empregada com jornada menor e pague salário proporcional ao período trabalhado. A legislação sancionada no começo do mês pela presidenta Dilma Rousseff consolidou um entendimento que a Justiça sempre adotou em processos trabalhistas, como uma recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte considerou regular o pagamento de remuneração proporcional ao salário mínimo nacional para uma jornada de 25 horas semanais em um caso que ocorreu no Rio Grande do Sul. No Estado do Rio, o salário a ser considerado é o piso regional das domésticas de R$ 953,47.“O Artigo 3º da nova lei determina como trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. 

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