Autorizado reajuste de 9,32% para as tarifas dos Correios

A portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, foi publicada desta terça-feira (7/3),  no Diário Oficial da União.
A portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, autorizando o reajuste,  foi publicada nesta terça-feira (7/3), no Diário Oficial da União
Os serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), terão um reajuste linear de 9,329%. O preço de cada serviço será definido pelo Ministério das Comunicações de acordo com a portaria. Qualquer outro reajuste dessas tarifas “somente poderá ser implementado depois de decorridos 12 meses, no mínimo”, informa o texto. Com o reajuste, uma carta comercial de até 20 gramas poderá custar R$ 1,41, conforme o que for decidido pelo Ministério das Comunicações. Um telegrama nacional pré-pago emitido na agência poderá custar R$ 8,50, por página, de acordo com a tabela. O primeiro porte da carta não comercial, por exemplo, terá seu valor corrigido de R$ 0,85 para R$ 0,95. No caso de telegrama nacional redigido pela internet, a nova tarifa é R$ 5,87, por página. Antes, a tarifa era R$ 5,37. A tarifa da Carta Social, destinada aos beneficiários do Programa Bolsa Família, permanece inalterada em R$ 0,01.

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