TRE-BA mantém cassação do Prefeito da cidade Presidente Tancredo Neves


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão do Juízo da 31ª Zona Eleitoral (Valença) e decidiu pela cassação do mandato do Prefeito Moacy Pereira dos Santos (PDT), do município baiano Presidente Tancredo Neves, a 253 km de Salvador. Foi também cassado o vice-prefeito, Moacir de Jesus Félix. No julgamento, realizado na sessão desta quarta-feira (4/2), a Corte decretou ainda a inelegibilidade dos gestores pelo período de oito anos, a contar das Eleições 2012, além do pagamento de multa de R$ 5.230,50, valor que será cobrado de cada um dos investigados e da coligação “Pelo Desejo do Povo”, pela qual eles concorreram. Ainda cabe recurso contra a decisão. O Prefeito, que responde a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela oposição nas eleições de 2012, é acusado de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico durante o pleito daquele ano. Ele já havia sido cassado em novembro de 2013, em sentença de Primeiro Grau de autoria da Juíza Eleitoral Alzeni Conceição Barreto Alves, mas recorreu da decisão ao TRE-BA. Conforme a decisão, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores deverá assumir provisoriamente o cargo de Prefeito. 
Crimes eleitorais: Por três votos a um, com processo sob a relatoria do Juiz João de Melo Cruz Filho, os juízes membros do Tribunal deram provimento parcial ao recurso do gestor ao entenderem que não houve abuso de poder econômico na utilização de helicóptero para realizar propaganda durante a campanha. Tal hipótese havia sido considerada na sentença da Juíza Alzeni Conceição. Ao fazer uma nova análise das provas, a Corte entendeu, no entanto, que a aeronave foi cedida por meio de doação devidamente declarada na prestação de contas. Ainda assim ficou configurado o abuso na distribuição gratuita de cerveja e combustível, através de carros com freezers, nos comícios eleitorais e carreatas. Moacy Pereira foi ainda condenado por captação ilícita ao se aproveitar da estrutura de uma farmácia e de casa lotérica de sua propriedade na cidade para efetuar o pagamento de aluguel de imóveis de diversos eleitores, assim como de contas de água e de energia elétrica, em troca de votos.

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