Prefeito de Remanso é multado por pagamento indevido de funcionários


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10), multou o prefeito de Remanso, Celso Silva e Souza em R$ 2 mil pelo pagamento indevido de remuneração a quatro funcionários com acumulação irregular de cargos públicos, em 2013. Com base no Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, entendeu que as situações dos funcionários não se enquadram nas possibilidades de acumulação previstas na Constituição, e, por isso, é necessária a imputação de multa ao prefeito. Porém, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos aos servidores a título de remuneração não devem ser pagos por não existir provas de ausência de desempenho das atividades ou de não comparecimento ao trabalho. Ainda cabe recurso da decisão. (BN)

Postar um comentário

0 Comentários