Declaração do Imposto de Renda poderá ser feita até 30 de abril


A partir do dia 2 de março, até 30 de abril todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis em 2014, superior a R$26.816 no ano, devem declarar imposto de renda. Ou seja, o contribuinte que tinha, ou tem, uma renda mensal acima de R$2.234 são obrigados a declarar. Trabalho assalariado, prestação de serviço, aluguel e tudo que seja passível de imposto de renda são considerados rendimentos tributários. Conforme Milena Rebouças, chefe da Divisão de Tributação da Receita Federal, houve algumas mudanças em relação ao ano passado, entre elas o sistema que possibilita a utilização do rascunho da Declaração. “O Aplicativo permite que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF”, informou. Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF. Segundo a contadora Simone Freitas, da SCF Contabilidade, o procedimento é simples, rápido e online. “O 1º passo é ver se os rendimentos tributáveis de 2014 foram superiores a 26.816.55. Sendo superior é só entrar no site da receita (www.receita.fazenda.gov.br) baixar o programa e efetuar a declaração. Para Smartphones e Tablets existe o App “Imposto de Renda Pessoa Física 2015” que também é bem fácil. O programa é auto explicativo”, disse.  Freitas afirmou que a média de duração é no máximo 20 minutos para aqueles que irão declarar pela primeira vez.Existem duas formas de fazer a declaração, a completa e a simplificada.
A completa o contribuinte informa a fonte pagadora, rendimento bruto, seu Imposto de Renda retido e as despesas que tem dedutíveis, como por exemplo, dependentes na família, custos com educação, saúde, previdência privada e tudo isso vai abatendo na base de cálculo. “Nesse caso a receita ver se você tem alguma coisa a recuperar daquilo que foi retido anteriormente pela empresa na qual trabalha, chamado de retenção na fonte”, explicou a contadora. Na forma simplificada o cidadão não informa despesa nenhuma e vai ter direito a um desconto na base de cálculo de 20%. Ela explica quais as vantagens das duas formas. “Se a pessoa for solteira, não tiver dependente, não pagar plano de saúde é mais vantagem fazer a declaração simplificada. Para aqueles que são casados, têm filhos, paga empregada doméstica que abate o INSS, talvez seja mais vantagem fazer o completo”. Em caso dos Micros Empreendedores Individuais (MEI), é necessário também fazer, assim como os empresários.
A declaração de pessoa jurídica é em junho e pessoa física em março. Simone Freitas afirmou ainda que para quem tem apenas uma fonte de renda não é necessário contratar um contador. “Uma declaração simples, com uma fonte de renda qualquer pessoa faz sozinho. Agora tem pessoas que não tem muita habilidade com computador ai, nesse caso, é interessante contratar um profissional. Para quem comprou bens, tem aplicações financeiras, recebe um valor alto por mês também é necessário um contador”, informou. Conforme Freitas, normalmente as empresas mandam o informe de Imposto de Renda para os funcionários, com os valores deduzidos dos impostos, o INSS e  valor bruto do salário. “Digamos que o contribuinte não tenha alcançado o valor acima de 26 mil, mas em um determinado mês recebeu férias, ou alguma gratificação que sofreu imposto de renda na fonte ele automaticamente tem que declarar”, explicou. O 13º não contabiliza, mas as férias sim. “Outra questão é se você recebeu rendimento isento, não tributário ou exclusivo na fonte, no valor superior a 40 mil, é obrigatório declarar”, pontuou. 

Postar um comentário

0 Comentários