Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por saque indevido


O Banco do Brasil foi condenado a indenizar e ressarcir um cliente que teve R$ 50 mil retirados indevidamente de sua conta poupança. O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a sentença de primeira instância, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil por danos morais. O banco recorreu da decisão para diminuir o valor da indenização, por entender que a quantia deve levar em conta o prejuízo financeiro por ele já suportado. O juiz grau Wilson Safatle Faiad, afirmou que é preciso ter em mente que o ressarcimento por dano moral deve alcançar um valor que sirva de exemplo e punição para o réu, mas nunca deve ser fonte de enriquecimento para a vítima, servindo-lhe apenas como compensação pelo sofrido. Considerou também que a quantia afixada "se revela coerente e adequada, bem com atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, traduzindo o justo, o imparcial, bem como satisfaz o fim pretendido pelo ordenamento jurídico pátrio".

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