Prazo para justificar ausência no segundo turno se encerra nesta sexta-feira (26)


O prazo para os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno justificarem o voto se encerra nesta sexta-feira (26). Para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor deverá procurar um cartório eleitoral e apresentar, além do título de eleitor, documento que comprove que estava impedido de votar no dia 26 de outubro, como atestado médico ou de trabalho. O horário de fechamento dos cartórios eleitorais varia de estados para estado. Os eleitores podem consultar no site do Tribunal Superior Eleitoral os telefones dos cartórios. Caso não apresente um documento para justificar a ausência, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51. Quem não justificar o voto do segundo turno até esta sexta-feira também terá que pagar a multa nesse valor. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se tiver deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente. A legislação prevê que os eleitores que não votaram e não apresentaram justificativa posteriormente ficam impedidos, entre outras coisas, de tirar passaporte, fazer concurso público ou assumir vaga em cargo público, renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos, o voto é facultativo. No caso do eleitor que estava no exterior no dia das eleições, a data-limite para justificar o voto começa a ser contado 30 dias após o retorno ao Brasil.

Postar um comentário

0 Comentários