Tesouras Notícias
segunda-feira, outubro 06, 2014
Decreto
Nº 3552, de 05 de outubro de 2014.
Estabelece ponto facultativo nos
órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRATAIA no uso
de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, e de
acordo com a Lei Municipal nº 977, de 08 de janeiro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Ponto
Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura municipal, no dia
06 de outubro de 2014, ressalvados os serviços e as atividades considerados de
natureza essencial, especialmente na área da Saúde, Educação, coleta de lixo
urbano e da Segurança Pública, devendo os servidores lotados nas respectivas áreas, obedecerem ao
escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. 2º - Os serviços essenciais deverão
ser mantidos normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcos Aurélio de Oliveira Almeida
Prefeito Municipal
0 Comentários