Prefeita de Barra do Rocha consegue liminar junto ao TRE e retorna à Prefeitura


O Juiz João de Melo Cruz Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), concedeu, nesta terça-feira (05), uma Liminar que suspendeu os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral da 24º Zona Eleitoral de Ipiaú, que na última terça-feira (29) havia cassado os diplomas da prefeita de Barra do Rocha, Vera Franco (PSC) e de seu vice, Valdir Tavares (PT) sob a alegação de compra de voto.

Com a decisão do Magistrado do TRE-BA, a gestora e o vice responderão o processo no cargo. “É uma alegria muita grande. Ganhamos uma eleição de maneira honesta, limpa, transparente. A decisão do TRE nos dá tranquilidade para voltar a cuidar de nosso município e também de nosso povo, que nos concedeu a tarefa de administrar Barra do Rocha”, disse Vera Franco ao Ubatã Notícias.

Na Liminar, o Juiz João Melo Cruz contesta a decisão da Justiça Eleitoral de Ipiaú que ouviu apenas dois eleitores, sem qualquer outra fundamentação. “Não se desconsidera a possibilidade de uma condenação por captação ilícita de sufrágio fundar-se somente neste tipo de prova mas, para tanto, a mesma deve se mostrar consistente e coesa”, destacou o Juiz do TRE. Vera Franco volta ao comando do executivo barrochense já nesta quarta-feira (06). * Conferir Decisão

Do Ubatã Notícias 

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