Gestante tem direito a estabilidade empregatícia, mesmo que bebê nasça sem vida


O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) garantiu, através de uma decisão o direito a estabilidade empregatícia a uma gestante, mesmo que seu bebê tenha nascido sem vida. A mulher havia sido contratada por um período de experiência, e foi dispensada quando estava grávida. O parto aconteceu quando ela estava com 27 semanas de gestação e deu à luz a um natimorto. Em primeira instância, a Justiça garantiu a ela o direito a indenização pela ausência de manutenção do emprego, mas somente até duas semanas após o parto. Mas o relator do recurso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, entendeu que, o fato de não ter havido parto com vida, não retira o direito a estabilidade. Pertence afirmou que o direito à estabilidade surge com a concepção na vigência do contrato de trabalho. Segundo o desembargador, nem mesmo a gestante precisa ter conhecimento desse fato para ter assegurada a estabilidade. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 244, inciso I. A decisão destaca que a ordem jurídica faz distinção entre a proteção concedida a gestante por aborto e no caso de parto prematuro ou com óbito, e que não há como confundir aborto e parto prematuro, já que a diferença é sobre a viabilidade do feto. O relator frisa que as consequências é que se diferem. "Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido repouso de duas semanas a título de salário-maternidade (parágrafo 5º do artigo 93 do Decreto 3.048/99). Ocorrendo parto antecipado, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado por atestado médico, a empregada- terá direito a 120 (cento e vinte) dias de salário maternidade". A turma do TRT mineiro garantiu a trabalhadora o recebimento de indenização substitutiva da estabilidade provisória, consistente nos salários e demais direitos correspondentes a todo o período da estabilidade provisória, compreendido entre a data da dispensa, até cinco meses após o parto.

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