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quinta-feira, outubro 24, 2013
O PREFEITO
MUNICIPAL DE IBIRATAIA - BA., no uso de suas atribuições legais estabelecidas na
Lei Orgânica do Município e Considerando a mobilização de todos os Prefeitos
do Estado da Bahia no Movimento SOS Municípios, realizada pela União dos
Municípios da Bahia – UPB, Confederação Nacional dos Municípios – CNM e demais
Associações municipalistas;
Considerando que o objetivo do movimento é a
defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e a busca de
maior agilidade, pelos parlamentares do Congresso Nacional, na apreciação e
aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei de
interesse dos municípios;
Considerando que a Diretoria da UPB, os
Presidentes das Associações Municipalistas Regionais, Presidentes de Consórcios
Públicos Intermunicipais e Prefeitos, reunidos no último dia 09 de outubro
decidiram aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos
(as) para mobilização nos dias 15 e 16 de outubro, respectivamente no Senado
Federal e na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF e paralisar os serviços
administrativos das prefeituras no dia 25 de outubro de 2013,
Considerando que o intuito da mobilização é a
defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte a defesa dos interesses
coletivos e essenciais, em favor do bem comum,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado Ponto
Facultativo aos servidores lotados no paço Municipal, no dia 25 de outubro de
2013.
Art.
2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Ibirataia, Estado da Bahia, em 24 de outubro de 2013.
Marcos Aurélio de Oliveira Almeida
Prefeito Municipal
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