STF decide que IPTU só pode ser reajustado por lei


Na sessão de estreia do ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF), ficou decidido que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (PITU) por decreto quando uma lei já normatiza a cobrança. A decisão foi tomada a partir do julgamento do recurso interposto pela prefeitura de Belo Horizonte que pretendia derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que impede o reajuste do IPTU por decreto. A decisão unânime será aplicada em casos semelhantes devido a utilização da ferramenta da repercussão geral. Para os ministros do STF, o aumento do imposto fere a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). O ministro Gilmar Mendes afirmou que o reajuste do valor venal dos imóveis para calcular o IPTU só dispensa a edição de lei no caso de correção monetária. Fora isso, o Executivo não pode interferir no reajuste. O ministro Barroso, apesar de acompanhar o voto de Mendes, afirmou que o formato atual deixa o Executivo de Belo Horizonte à mercê da Câmara Municipal, deixa o imposto defasado por “populismo ou animosidade”.

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