Determinada quebra do sigilo fiscal de empresas que doaram acima do limite legal para campanhas em 2012


A Justiça Eleitoral determinou a quebra do sigilo fiscal de empresas situadas em nove bairros de Salvador e que tenham realizado doações de campanha acima do limite legal para candidatos a prefeito e vereador em 2012.  As informações foram solicitadas pela promotora Maria Eugênia de Vasconcelos, do Ministério Público, como parte de um processo aberto para apurar indícios de irregularidades e fraudes em contribuições feitas por pessoas jurídicas e físicas inscritas na 17ª Zona Eleitoral.  Área formada por Castelo Branco, Dom Avelar, Calabetão, Pirajá, Campinas de Pirajá, Marechal Rondon,  Mata Escura,  Valéria e Jardim Santo Inácio. Na sentença, o juiz Manoel Ricardo Calheiros D'Ávila fixa prazo de 48 horas, a partir da próxima segunda-feira,  para que a ReceitaFederal  forneça os dados e decrete o segredo de justiça em torno do caso. (Correio)

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