UBATÃ: Justiça Eleitoral nega provimento de Ações e multa ex-candidata por Litigância de Má Fé


Candidata perde quatro ações na Justiça e ainda é multada em R$ 15 mil por Litigância de Má Fé.

Candidata perde Ação Eleitoral na Justiça (Foto: Ubatã Notícias)

O Juiz Eleitoral Titular Ubatã, Antônio Carlos Maldonado Bertacco, extinguiu, nesta quinta-feira (04), três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita Siméia Queiroz (PSB) e contra o vice-prefeito Wesley Faustino (PDT), e a ainda multou a impetrante, a ex-candidata ao executivo municipal, Rosana Magalhães, ao pagamento de multa equivalente a R$ 5 mil por Litigância de Má Fé em cada ação, o que totaliza R$ 15 mil em multas.

Nas AIJEs, a ex-candidata alegou que houve, por parte dos investigados, Abuso de Poder Econômico nos eventos políticos, a exemplo de distribuição de camisetas padronizadas no dia da eleição, entrega de cimento em troca de voto e compra de voto por meio de entrega de dinheiro. A defesa alegou ausência de provas documentais e o Despacho da Justiça Eleitoral julgou improcedente a AIJE.

Na sentença, o Juiz ainda reprovou a quantidade de ações ajuizadas pela candidata derrotada. “Não se pode admitir que a parte interessada promova várias ações na justiça, alterando alguma causa de pedir ou pedido e repetindo outras, incluindo testemunhas diferentes, visando aumentar sua probabilidade de exito em algum dos feitos, tumultuando todo o sistema jurídico ao seu bel prazer”, anotou o Magistrado na sentença. Com a decisão, a prefeita Siméia Queiroz permanece no cargo.


Do Ubatã Notícias

Postar um comentário

0 Comentários