Tesouras Notícias
terça-feira, abril 02, 2013
O corregedor nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão,
determinou que, no prazo de três meses, os presidentes dos tribunais de
justiça da Bahia, de outros 13 estados e do Distrito Federal comecem a
preparação de concurso público para preenchimento da vaga de titular dos
cartórios extrajudiciais. O não cumprimento da determinação está
sujeito à abertura de processos disciplinares. Na Bahia, a decisão não
poderá ser atendida de imediato, o que será justificado ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), informou a assessoria de comunicação do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O TJ-BA explica que a
parte da lei de privatização dos cartórios na Bahia (Lei nº 12.352/2011)
teve a sua constitucionalidade questionada pela Procuradoria Geral da
União (PGU) e está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). Então, o
TJ-BA estaria impedido de fazer o concurso público, já que a lei está
sendo questionada, sendo necessário aguardar a decisão do STF para tal,
de acordo com a assessoria de comunicação do órgão.
A Lei nº
12.352/2011, que dá o direito dos servidores legalmente investidos na
titularidade das serventias oficializadas de optar por migrar para a
prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado. O TJ-BA
também alega que, desta forma, não é dada a chance para que todos
concorram. A assessoria do TJ-BA também informou que é de total
interesse do órgão que os cartórios extrajudiciais funcionem de forma
plena, pois parte das atividades do Tribunal são sustentadas pelos
recursos oriundos dos mesmos. Segundo o site do CNJ, os cartórios
extrajudiciais oferecem serviços notariais e de registro e a exigência
de concurso aplica-se aos cartórios privatizados, pois são prestadores
de um serviço público.
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