Concurso para cartórios privatizados pode não acontecer no tempo previsto; entenda

 

O corregedor nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão, determinou que, no prazo de três meses, os presidentes dos tribunais de justiça da Bahia, de outros 13 estados e do Distrito Federal comecem a preparação de concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais. O não cumprimento da determinação está sujeito à abertura de processos disciplinares. Na Bahia, a decisão não poderá ser atendida de imediato, o que será justificado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O TJ-BA explica que a parte da lei de privatização dos cartórios na Bahia (Lei nº 12.352/2011) teve a sua constitucionalidade questionada pela Procuradoria Geral da União (PGU) e está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). Então, o TJ-BA estaria impedido de fazer o concurso público, já que a lei está sendo questionada, sendo necessário aguardar a decisão do STF para tal, de acordo com a assessoria de comunicação do órgão.

A Lei nº 12.352/2011, que dá o direito dos servidores legalmente investidos na titularidade das serventias oficializadas de optar por migrar para a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado. O TJ-BA também alega que, desta forma, não é dada a chance para que todos concorram. A assessoria do TJ-BA também informou que é de total interesse do órgão que os cartórios extrajudiciais funcionem de forma plena, pois parte das atividades do Tribunal são sustentadas pelos recursos oriundos dos mesmos. Segundo o site do CNJ, os cartórios extrajudiciais oferecem serviços notariais e de registro e a exigência de concurso aplica-se aos cartórios privatizados, pois são prestadores de um serviço público.

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