Tesouras Notícias
sábado, novembro 24, 2012
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o servidor
público só pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empréstimos
com desconto em folha. A decisão foi tomada a partir do pedido de
um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no
Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%. A decisão foi
da segunda turma que entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita
desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar
da remuneração que é uma forma de seguro alimentício que garante que o servidor
e sua família possam ter sempre disponível uma verba auxiliar de alimentação.
Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades
privadas e autoriza o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode
pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o
desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.
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