Justiça veta drible à Lei da Ficha Limpa


Imagem ilustrativa Google

O candidato é barrado pela Lei da Ficha Limpa e vai recorrendo, recorrendo, recorrendo, enquanto a campanha continua. Na noite do sábado, véspera da eleição, ele é substituído por um parente ou uma pessoa de sua confiança que não tem problemas na Justiça. Na manhã do dia seguinte, os eleitores vão às urnas e encontram ali a foto e o nome do candidato barrado. Votam nele, mas, na verdade, quem vai ser eleito e será prefeito é o seu filho ou o seu “compadre”. Parece ficção, mas, só em São Paulo, sete casos tiveram esse desfecho. Cinco desses candidatos foram substituídos no sábado, ou seja, um dia antes do primeiro turno das eleições municipais. Mas esse “drible” na Lei da Ficha Limpa corre o risco de ser anulado.
Em decisão inédita, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo invalidou, no último dia 30, a eleição de Camila Lima (PR) como prefeita da cidade de Euclides da Cunha Paulista. Camila é filha de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB), e assumiu a candidatura no lugar da mãe, barrada pela nova lei de inelegibilidade, horas antes da votação. Lurdes teve o registro de candidatura negado por ter sido condenada por improbidade administrativa por mais de um magistrado, em segunda instância. 
Congressoemfoco

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