Garçom ganha causa contra rateio de 10% e vai receber cerca de R$ 300 mil


Um garçom de Salvador ganhou uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra um hotel no qual trabalhava porque as gorjetas que ele recebia no valor de 10% do total da conta eram divididas com outros funcionários e até com o sindicato da categoria. De acordo com o advogado do funcionário, o TST acatou a argumentação de que a gorjeta é um reconhecimento pessoal pelo serviço oferecido pelo funcionário e a empresa não poderia se apropriar dela.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga foi o relator do recurso e, segundo nota do TST, ele avaliou que os 10% pagos pelo serviço prestado devem pertencer aos empregados. "A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida", cita a nota. "Foi um resultado emblemático. Quando é uma decisão do TST a possibilidade dela ser mudada é praticamente nula. Esse é o órgão que uniformiza a jurisprudência e o resultado do julgamento passa a ser usado em todos os outros processos como pré-requisito", avalia Sérgio Gonçalves Maia, advogado do garçom. A decisão publicada na quinta-feira (22) determina que o garçom receba o valor retroativo aos cinco últimos anos trabalhados no hotel, o que equivale a um valor aproximado de R$ 300 mil. A empresa interpôs Embargos Declaratórios, que aguardam julgamento. 

Do G1

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