Tesouras Notícias
sexta-feira, novembro 23, 2012
Um garçom de Salvador ganhou uma causa no Tribunal Superior do
Trabalho (TST) contra um hotel no qual trabalhava porque as gorjetas que ele
recebia no valor de 10% do total da conta eram divididas com outros
funcionários e até com o sindicato da categoria. De acordo com o advogado do
funcionário, o TST acatou a argumentação de que a gorjeta é um reconhecimento
pessoal pelo serviço oferecido pelo funcionário e a empresa não poderia se
apropriar dela.
O ministro Aloysio Corrêa da
Veiga foi o relator do recurso e, segundo nota do TST, ele avaliou que os 10%
pagos pelo serviço prestado devem pertencer aos empregados. "A
distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita
retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida",
cita a nota. "Foi um resultado emblemático. Quando é uma decisão do
TST a possibilidade dela ser mudada é praticamente nula. Esse é o órgão que
uniformiza a jurisprudência e o resultado do julgamento passa a ser usado em
todos os outros processos como pré-requisito", avalia Sérgio Gonçalves
Maia, advogado do garçom. A decisão publicada na quinta-feira (22)
determina que o garçom receba o valor retroativo aos cinco últimos anos
trabalhados no hotel, o que equivale a um valor aproximado de R$ 300 mil. A
empresa interpôs Embargos Declaratórios, que aguardam julgamento.
Do G1
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