Tesouras Notícias
terça-feira, outubro 30, 2012
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado junto com o
IPVA, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A mudança foi
decretada nesta segunda-feira e publicada nesta terça-feira (30) no Diário
Oficial da União. No entanto, o Departamento nacional de Trânsito (Denatran)
ressalta que fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não. A
nota no DOU também destaca que “fica vedado o parcelamento do prêmio do Seguro
DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do veículo." O DPVAT
cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e
suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de
trânsito em todo o país. O recolhimento é anual e obrigatório para todos
os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o
pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
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