Tesouras Notícias
sábado, outubro 13, 2012
O eleitor que não votou no dia 7 de outubro e nem justificou sua
ausência tem até o dia 6 de dezembro para apresentar o Requerimento de
Justificativa Eleitoral. O documento deverá ser dirigido ao juiz da zona
eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos correios.
No pedido
de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do
título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao
eleitor apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.
Se o
requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a
identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a
ausência às urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará
sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Penalidades
- O eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar
sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras coisas, de
obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor
público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem
como - se aprovado - tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Quem não
votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a
multa terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de
eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos,
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos).
Extraído
de: Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
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