Tesouras Notícias
sábado, setembro 08, 2012
A
Drª Carla Rodrigues de Araújo, Juíza da 24ª Zona Eleitoral determinou a
proibição de carreatas durante o período eleitoral em Ipiaú. Através de uma
reunião entre a Juíza e os representantes das coligações ficou estabelecido
que, não será mais permitida a realização de carreatas e nem a utilização de
fogos de artifício por quaisquer das coligações, a partir desta quinta-feira (06)
até o dia do pleito.
Ainda
ficou estabelecido que os eventos eleitorais serão realizados em dias
alternados por cada coligação com exclusividade na sede de Ipiaú, à exceção das
visitas diárias, as quais poderão ser realizadas por todas as coligações, desde
que por roteiros não conflitantes. A coligação que não cumprir as determinações
será obrigada a pagar uma multa de R$ 40 mil, que será destinada as entidades
beneficentes, ADAS e Abrigo dos Velhos.
(Giro em Ipiaú)
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