Tesouras Notícias
sábado, setembro 22, 2012
Imagem ilustrativa Google
Oito políticos do interior da Bahia tiveram o registro de
suas candidaturas indeferidos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na
Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa, nos dias 18 e 20 de setembro.
Quatro deles eram candidatos a prefeito e um a vice: Valtencir Pinto dos
Santos, de Almadina, Valdemar da Silva Prado, de Pindaí, Expedito Rigaud de
Souza, de Ubatã, Elcior Piaggio de Oliveira e Nivaldo dos Reis Nobre (vice), de
Ipecaetá. Os outros três que se candidataram a vereador foram Adailton Santos
Silva, de Gandu, Sinvaldo Pereira da Silva, de Pindaí, e Marcos Antonio Ribeiro
dos Santos, de Camaçari. Nos casos de Adailton, Valtencir, Expedito, Elcior e
Nivaldo, a manifestação do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi
pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de
inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. Em primeira instância, eles já
haviam tido o registro indeferido, o que foi confirmado nesta semana pelo
Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TER-BA). Nos casos de Sinvaldo, Marcos
Antonio e Valdemar, que não foram condenados em primeira instância, o TRE
acatou os recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE),
sustentados pela PRE, e por coligações políticas contra a decisão do juízo
zonal de permitir a candidatura deles, já que também possuem requisitos para se
tornarem inelegíveis. Segundo a procuradoria, os políticos perderam o registro
de candidatura por terem sido condenados, em decisão já transitada em julgado,
ou seja, da qual já não é mais possível recorrer, por abuso de poder econômico
e captação ilícita de sufrágio, no caso de Valtencir, Expedito, Elcior e
Nivaldo; abuso de poder econômico, no caso de Marcos Antonio; captação ilícita
de sufrágio por Sinvaldo e Valdemar; e por crime eleitoral, no caso de
Adailton. Aind cabe recurso das decisões junto ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). (BN)
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