MPF denuncia dois ex prefeitos de Boninal por não pagarem contribuições previdenciárias de servidores


O Ministério Público Federal (MPF) denunicou dois ex-prefeitos de Boninal, a 513 km de Salvador, por deixarem de repassar contribuições retidas de empregados e prestadores de serviço à Previdência Social. O crime foi cometido entre janeiro e dezembro de 2004 por E.O.S.P. e março e agosto de 2005 por A.F.S. Segundo a denúncia, feita nesta quinta-feira (16), os prejuízos à previdência somam R$ 994 mil.
As contribuições foram descontadas em folhzs de pagamentos e registradas em guias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência (GFIP), mas não foram recolhidas junto à previdência. O crime foi denunciaro ao MPF pela Polícia Federal. O MPF pede na denúncia que os dois ex-prefeitos sejam condenados por apropriação indébita previdenciária, conforme prevê o artigo 168-A do Código Penal. A pena em caso de condenção é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Segundo a Receita Federal, os valores não repassados à Previdência já estão sendo executados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. (Ibahia)

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2 Comentários

  1. Vixe, e o homem quer voltar. Olha o E.O.S.P. que encontrei no DivulgaCand

    Nome completo: EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA PAIVA, CANDIDATO A PREFEITO
    Data de nascimento: 10/09/1964 Casado(a)
    Naturalidade: BONINAL / BA
    Professor de Ensino Médio
    Partido: Partido Progressista - PP - (11)
    Coligação: POR AMOR A BONINAL
    Composição da coligação: PP / PTB / PMDB / PR / DEM / PV / PC do B
    No. processo: 200-19.2012.6.05.0105
    CNPJ de campanha: 16.279.299/0001-03

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  2. O ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada “Sanguessuga”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito, barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, continuando sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), vencendo o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%).

    Inconformado com a manobra do adversário o prefeito Eudes Paivadecidiu entrar na justiça contra o registro da candidatura do eleito, Vítor, colocando o resultado da eleição subjudice. Ele protocolou na quinta-feira, 11, na Zona Eleitoral de Piatã, o Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, arguindo através dos seus advogados Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e Hêider Amaral e Silva, que o candidato impugnado transgrediu a lei que permite a substituição, ao não promover a ampla divulgação obrigatória ao substituto, veicular mensagem após a renúncia, finalizada com "É Vitor, Iracema (candidata a vice) e Ezequiel", impedir a divulgação facultativa aos adversários e à Justiça Eleitoral, bem como “não instruiu seu pedido de registro com a deliberação de cada um dos diretórios dos partidos integrantes de sua coligação”, conforme preceituam os § 3º e 5º do Artigo 67 da Resolução nº 23.373/2011, do TSE.

    Estelionato eleitoral
    No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. “Isso é semelhando a um estelionato eleitoral”, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele “a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral”. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.

    Substituição é ‘fraude’, diz ministro
    O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza “fraude.” “A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ‘puxador de votos’ e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outrem”, consta em artigo assinado pelo ministro.

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