Violência & Menoridade Penal


Vem se tornando lugar comum em ocorrências criminosas contar com a participação de menores. Entretanto, em razão da determinação penal existente no artigo 27, estabelece que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis. No ponto de vista constitucional o artigo 228 da Constituição Federal estabelece que: “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”, o que provoca por consequência o debate sobre ser ou não ser a determinação Constitucional de “cláusula pétrea”, considerando que o artigo 60 da mesma norma Constitucional em seu parágrafo 4º, linha IV determinar que – “§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV -  os direitos e garantias individuais” – e veda a emenda constitucional inclinada a abolir “direito ou garantia individual”. (em tempo: Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de um Estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendente a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas).
Entretanto, revestida do clamor popular a proposta para redução da maioridade penal para 16 anos deve ser melhor discutida, principalmente em razão do fato que, a norma penal não alcança com eficácia os mecanismos da prevenção criminosa. Alterar sempre a legislação penal em momentos de crise social torna-se perigoso por não atender os fins legítimos do próprio Direito Penal e no caso de uma eventual alteração na Constituição Federal, que trata a redução da maioridade penal, não diminuirá os índices de violência, principalmente envolvendo menores. Leia Mais

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