Uso indevido das redes sociais pode resultar na demissão do funcionário por justa causa


A Internet está lotada de usuários reclamando da rotina profissional ou dos colegas de trabalho. Mas o advogado Ricardo Lopes Moreira, do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados, alerta: uso indevido das redes sociais voltadas para o ambiente de trabalho pode resultar na dispensa do funcionário por justa causa. Moreira, que é advogado trabalhista, destaca alguns motivos que podem resultar em demissão: acessar sites de pornografia ou pedofilia;ofender empregador ou superiores hierárquicos por meio de sites ou e-mail a terceiros, entre muitos outros.
Segundo o advogado, alguns ‘pecados’ virtuais são cometidos por funcionários, como falar mal da empresa ou divulgar dados confidenciais em redes sociais. A gerente de Recursos Humanos da Personal Service, Michele Pinho, conta que muitas companhias aderiram a uma espécie de ‘Código de Conduta’. “É importante estipular regras quanto à utilização, mesmo que as páginas sejam pessoais. Com um simples ‘post’ inadequado, é possível gerar um prejuízo imensurável”, observa a especialista. (Odia)

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