Novo Código Penal divide juristas sobre punição ao racismo


O crime de racismo entrou para a lista de temas polêmicos – a exemplo do aborto – no Projeto de Lei 236/2012, que dá nova redação ao Código Penal, em tramitação no Senado Federal desde o último dia 9. Embora tenha incluído a prática racista no rol de crimes hediondos, o novo texto, elaborado por uma Comissão Especial de Juristas, teria tornado mais difícil a punição ao racismo, segundo críticas de especialistas ligados às questões raciais. O advogado e ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de São Paulo Hédio Silva Jr. criticou a adoção do Princípio da Insignificância no novo código. Conforme declaração postada no site da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), ele considera que o princípio é “uma porta larga para quem entende que o racismo não tem nenhuma importância”, já que o juiz pode desconsiderar o fato criminoso, entendo-o insignificante.
Para adotar o princípio, o juiz precisa julgar o fato muito pouco reprovável, praticamente inofensivo e inexpressivo juridicamente. Único baiano entre os 17 juristas da Comissão Especial, o advogado Gamil Föppel rebate a crítica. “Uma conduta racista, ordinariamente, não é marcada por  mínima ofensividade, por reduzidíssimo grau de reprobabilidade e nem por  inexpressividade da lesão jurídica provocada. Então, ninguém, em sã consciência, vai dizer que uma conduta racista preenche os requisitos do Princípio da Insignificância”, afirmou Föppel. O promotor de justiça Cícero Ornellas, do  Grupo de Atuação Especial de Combate à Discriminação (Gedis), discorda que o Princípio da Insignificância seja aplicável ao racismo. “O juízo de valor é aplicável a qualquer pena. Não há uma descriminalização da conduta racista”. (Atarde)

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