Especialista aponta que propaganda eleitoral exige maior cautela dos candidatos

Advogado eleitoral Tiago Ayres, mestre em Direito Público
Os candidatos que concorrem aos cargos de vereador e prefeito em todo o país poderão utilizar a TV, rádios e, cada vez mais, a internet, para ter visibilidade a partir desta sexta-feira (6), porém não poderão exceder e correr o risco de multas e de terem a imagem “arranhada”. O advogado eleitoral Tiago Ayres, mestre em Direito Público pela UFBA, destaca nestas eleições o uso das redes sociais, os sites e blogs como ferramentas para atingir o eleitorado e lembra de velhas ferramentas que podem manchar a corrida pelos votos. Na internet, cada mídia social tem suas regulamentações e é preciso conhecer bem estas redes, além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está de olho nesses espaços, como nunca antes, alerta Ayres. E há quem utilize o SMS, porém somente aquelas pessoas que se cadastrarem no site podem receber estas mensagens eletrônicas. Ou seja, cometerá ilícito eleitoral aquele candidato, partido ou coligação que se valer de cadastros de endereços comprados, sendo que, a pena prevista corresponde à aplicação de multa no valor variável entre cinco mil a trinta mil reais. Vale dizer, ainda, que o vendedor do cadastro também se submete à sanção de multa.

Do Política Livre

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