Continuação


Uma das justificativas para a autonomia é que muitos órgãos do Judiciário tinham seu próprio canal de comunicação com o cidadão antes da Lei de Acesso à Informação, como o STF e sua Central do Cidadão e as ouvidorias em vários tribunais. No STF, menos de 1% das demandas externas são relativas à Lei de Acesso à Informação (896 casos) e não há separação por temas. O CNJ recebeu 110 solicitações nos últimos seis meses, a maioria para o esclarecimento de dúvidas sobre a própria Lei de Acesso à Informação e sua aplicação no Judiciário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a maioria dos 1.632 pedidos de informação diz respeito a andamento de processos. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), 660 demandas da Lei de Acesso à Informação chegaram até outubro. O Superior Tribunal Militar (STM) montou uma comissão para estudar a melhor forma de implementar a lei e, enquanto um canal específico não é aberto, os questionamentos são respondidos pela ouvidoria.
O Legislativo também adequou estruturas existentes para atender à Lei de Acesso à Informação. Na Câmara dos Deputados, o Centro de Documentação e Informação recebeu 4,5 mil pedidos, dos quais mais de 96% foram atendidos de imediato. Um balcão de informações fez 14 mil atendimentos no período, transformando 108 em pedidos de acesso à informação. Os principais assuntos de interesse do cidadão na Câmara são proposições e publicações. O Senado Federal também uniu duas estruturas existentes na Casa, o Alô Senado e a Ouvidoria, para dar efetividade à Lei de Acesso à Informação, além de lançar o portal e-Cidadania, que aposta na participação política direta do cidadão. Procurado pela Agência Brasil, o Senado não forneceu, até o fechamento desta matéria, dados mais específicos sobre os atendimentos ao cidadão.
Uma das principais diferenças no tratamento da Lei de Acesso à Informação entre Judiciário e Legislativo está na divulgação da remuneração de integrantes e servidores. Enquanto os tribunais superiores e a Procuradoria-Geral da República têm planilhas abertas para acesso nominal (embora algumas estejam desatualizadas), as duas casas do Legislativo impuseram uma série de restrições, como a necessidade de informar dados pessoais como nome, identificação e e-mail. Tanto o Senado quanto a Câmara podem fornecer esses dados posteriormente aos seus funcionários, o que ocasionou várias “saias justas” e até mesmo processos judiciais movidos por cidadãos abordados grosseiramente por servidores insatisfeitos. O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle do Legislativo, divulgou remuneração nominal dos servidores em planilha aberta até setembro.

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