Três questões do Exame de Ordem repetidas podem ser anuladas


A primeira fase do último Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou duas questões repetidas de Direito Administrativo e uma de Direito Tributário. As questões eram idênticas as de provas aplicadas em anos anteriores. A formulação e a aplicação da prova estão a cargo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) desde 2010, quando o exame foi unificado.  Uma das questões repetidas já havia sido cobrada pela própria FGV em um exame anterior e as outras duas foram retiradas de exames regionais formuladas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe) e pela OAB do Rio de Janeiro.

Aratu Online

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