Tesouras Notícias
quarta-feira, junho 20, 2012
A Partir do dia 1º de julho, condutores que receberem multas de
trânsito leves ou médias poderão requisitar à autoridade que expediu a sentença
(Detran, CET, CET) a conversão da mesma em advertência por escrito, caso não
sejam reincidentes.
A prerrogativa está sendo agora regulamentada pelo Detran através da Resolução
363, que entra em vigor no referido mês. Ela já estava disponível no Código de
Trânsito Brasileiro, no artigo 267.
A aplicação da penalidade de
advertência será registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a
instância administrativa de julgamento de infrações, segundo o
Denatran. Tanto o artigo 267 do CTB quanto a resolução do Denatram
facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar a multam em
advertência ou não. (Jornal Hoje)
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