Artigo: Inelegibilidade decorrente da rejeição de contas


Artigo: Inelegibilidade decorrente da rejeição de contas
Dr. André Carneiro
Tema que vem ganhando relevante destaque na seara do direito eleitoral, mormente quando se tem a proximidade das eleições e que, por isso, vem ensejando profundas controvérsias entre os operadores do direito, diz respeito à inelegibilidade de agentes públicos, especialmente prefeitos, decorrente de rejeição de contas, conforme aduz a redação do art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90, verbis:

Art. 1º São Inelegíveis:

I – para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; Continue Lendo

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