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terça-feira, abril 17, 2012
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu provisoriamente a lei que obriga as escolas municipais a rezarem o Pai Nosso antes das aulas, em Ilhéus, a 413 km de Salvador. A decisão da Justiça ocorreu após o Ministério Público entrar com ação contra a lei, com o argumento de que ela é inconstitucional.
O desembargador Clésio Rosa acolheu o pedido da Promotoria e determinou a suspensão da lei. “A imposição diária de pronúncia de oração específica da religião cristã, nos estabelecimentos de ensino vinculados a rede municipal, em si aparenta não apenas violação ao fixado na Carta Política Estadual, como a própria Constituição da Bahia”, afirmou Clésio Rosa.
A prefeitura e a Câmara da cidade podem recorrer da decisão, que ainda terá o mérito julgado pelo Tribunal.
Bahia Notícias
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