PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS



Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que os partidos políticos entreguem  a prestação de contas anual. Nela, obedecendo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.841/2004, que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial, todos os formulários devem ser, impressos, assinados  pelo presidente do partido, pelo tesoureiro e por um contador credenciado pela Conselho Regional de Contabilidade(CRC).

“Mesmo que a comissão municipal não tenha feito nenhuma movimentação financeira, deve também prestar contas com todos os formulários, informando que não houve movimentação durante o exercício de 2011”, explicou  ao UN um dirigente municipal.

Segundo este dirigente, a única penalidade prevista ao não cumprimento da prestação de contas anual, entregue ou reprovada total ou parcial, é a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, de acordo a Lei dos Partidos Políticos (Nº 9.096/1995). No seu art. 37, diz: “A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei,  Redação dada pela Lei nº 9.693, de 27.7.98”.

No art. 32 da Lei dos Partidos Políticos, paragrafo 2º,  o balanço patrimonial do partido deve ser encaminhado  também para publicação na imprensa oficial e no caso de não existir, deve ser afixado no Cartório Eleitoral de Ubatã, no prazo máximo de cinco dias da data de sua apresentação.

Do Ubatã Notícias

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