Nestlé é condenada a indenizar consumidora que ingeriu bombons com larvas


O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a empresa Nestlé Brasil Ltda. a pagar R$ 5 mil como indenização à uma consumidora que injeriu bombons com larvas e insetos cascudos. A autora da ação relatou que adquiriu uma caixa de bombons da marca Nestlé, Especialidades e após ingerir seis bombons, constatou que os produtos estavam com um gosto desagradável. Encontrou organismos vivos no interior dos bombons que poderiam ser vistos a olho nu, com o formato de larvas e insetos cascudos.Ela e seus familiares, que também haviam consumido os bombons,  sentiram enjoos e náuseas, necessitando de atendimento médico.  
Segundo a Juíza de primeira instância, Márcia Inês Doebber Wrasse, da Comarca de Santa Maria, a prova pericial confirmou a contaminação do produto. Para a magistrada, se aplica o que dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor,  pois pelas condições em que se encontraram os produtos fabricados pela demandada, os mesmos enquadram-se no conceito legal de impróprios ao uso e consumo, definido pelo artigo 18, § 6º, II, do CDC1. E a responsabilidade por esse vício de produção é do fabricante, explicou a magistrada. A empresa entrou com recurso, que foi julgado pela 9ª Câmara Cível do TJ-RS. A Desembargadora relatora do processo, Marilene Bonzanini confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. (Uol)

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