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quarta-feira, março 21, 2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira que um homem condenado a três anos e seis meses em regime
semiaberto deve cumprir a pena em regime aberto, devido a falta de vaga no
sistema prisional. As informações são da Folha de São Paulo.
Ele foi condenado por
homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor em Minas
Gerais.
Como não há vaga no
semiaberto, a Secretaria de Administração Prisional encaminhou o condenado para
o regime fechado - mais rígido do que o determinado na sentença. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) já tinha negado uma liminar para soltar o condenado.
No STF, a defesa alegou que ele estuda à noite e tem família constituída.
Além disso, os advogados
disseram que a prisão em regime fechado impede o acusado de frequentar as aulas
da faculdade e de trabalhar para sustentar os quatro filhos.
O ministro do STF Gilmar
Mendes, relator do habeas corpus, votou para que ele cumpra a pena em regime
mais benéfico até que haja vaga no regime semiaberto, como foi fixado na
sentença. O voto do relator foi seguido pelos demais ministros, que votaram
pela soltura do preso.
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