ITAPITANGA: JUIZ ELEITORAL CONSIDERA AÇÃO IMPROCEDENTE

Dernival Dias Ferreira - Prefeito Itapitanga (PSB)
O juiz eleitoral da 135a Zona Eleitoral, de Coaraci, Dr. Adriano Lemos Moura, considerou improcedente através de sua decisão final, a Ação do Pedido de Cassação  do Diploma eleitoral por Abuso de poder econômico contra o prefeito Dernival Dias Ferreira(PSB), movida pela Coligação "União, Competência e Trabalho",  referente as eleições de 2008.

Segundo a decisão do Juiz, o processo enveredou por uma série de dubiedades, incertezas, contradições, presunções outras que, revolveram até então, interesses desconhecidos que não tinham aparência de verdade, que ao surgirem, mesmo após o prazo para terem apresentado à época da fase de procedimental, não tinham o indispensável LAUDO PERICIAL nos termos da Codex Processual Civil, a fim de extrair o conteúdo/veracidade de seu eventual teor. De uma certa forma o CD (com as gravações apresentadas ao processo) como prova para robustecer a acusação, não pode ser inserido e, de alguma maneira, acabou colaborando para a decisão do Juiz Eleitoral, em considerar improcedente a Ação.

A decisão foi dada no último dia 09 de março e, segundo as informações, irá ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral-TRE, pelos impugnantes.

Mesmo faltando nove meses para o final do seu segundo mandato, Dernival tira de seus ombros um peso que há alguns anos vinha de uma certa forma, causando-lhe algumas perturbações.

Do blog Joel Fernando 

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