Tesouras Notícias
segunda-feira, março 19, 2012
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Dernival Dias Ferreira - Prefeito Itapitanga (PSB) |
O juiz eleitoral da 135a Zona
Eleitoral, de Coaraci, Dr. Adriano Lemos Moura, considerou improcedente através
de sua decisão final, a Ação do Pedido de Cassação do Diploma eleitoral por
Abuso de poder econômico contra o prefeito Dernival Dias Ferreira(PSB),
movida pela Coligação "União, Competência e Trabalho",
referente as eleições de 2008.
Segundo a decisão do Juiz, o processo
enveredou por uma série de dubiedades, incertezas, contradições, presunções
outras que, revolveram até então, interesses desconhecidos que não tinham
aparência de verdade, que ao surgirem, mesmo após o prazo para terem
apresentado à época da fase de procedimental, não tinham o indispensável
LAUDO PERICIAL nos termos da Codex Processual Civil, a fim de extrair o
conteúdo/veracidade de seu eventual teor. De uma certa forma o CD (com as
gravações apresentadas ao processo) como prova para robustecer a acusação, não
pode ser inserido e, de alguma maneira, acabou colaborando para a decisão do
Juiz Eleitoral, em considerar improcedente a Ação.
A decisão foi dada no último dia 09 de
março e, segundo as informações, irá ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral-TRE,
pelos impugnantes.
Mesmo faltando nove meses para o final
do seu segundo mandato, Dernival tira de seus ombros um peso que há alguns anos
vinha de uma certa forma, causando-lhe algumas perturbações.
Do blog Joel Fernando
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