Tesouras Notícias
sábado, março 17, 2012
Exceto o vereador de Jitaúna, que não apresentou motivo para
a mudança de partido, todos os outros políticos disseram ter sido discriminados
ou perseguidos. Nenhuma das alegações, contudo, foi comprovada pelo Tribunal.
Segundo o TRE, as trocas de partidos foram motivadas por divergência
política, descontentamento com as diretrizes partidárias e temor de não
concorrer na disputa municipal pela exigência legal de estar filiado um ano
antes para poder participar. A Resolução nº 22.610/07 do TSE autoriza
somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa:
incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial
ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. Os
respectivos suplentes assumirão as vagas dos vereadores que perderam os cargos.
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