Continuação


Exceto o vereador de Jitaúna, que não apresentou motivo para a mudança de partido, todos os outros políticos disseram ter sido discriminados ou perseguidos. Nenhuma das alegações, contudo, foi comprovada pelo Tribunal. Segundo o TRE, as trocas de partidos foram motivadas  por divergência política, descontentamento com as diretrizes partidárias e temor de não concorrer na disputa municipal pela exigência legal de estar filiado um ano antes para poder participar. A Resolução nº 22.610/07 do TSE autoriza somente quatro situações de desfiliação consideradas  justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. Os respectivos suplentes assumirão as vagas dos vereadores que perderam os cargos.

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