Tesouras Notícias
quarta-feira, janeiro 04, 2012
Foto: Google
Conheça um pouco a respeito de
BENFEITORIA
Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na
estrutura de um bem, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar
prazer ao seu proprietário. As benfeitorias podem ser: necessárias, úteis ou
voluptuárias, ressaltando-se que cada uma delas produz um efeito jurídico.
Necessárias
são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitam que ele se
deteriore. Exemplo: os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos
sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez
que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.
As
benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel.
Exemplo: a construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas
janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o
imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.
Já
as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas
podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. Exemplo: as obras de jardinagem,
de decoração ou alterações meramente estéticas.
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