Lei proíbe cobrança de taxas de religação


Prefeito de Guaratinga, Ademar Pinto, do PMBD

Desde o final de dezembro passado, está proibida, no território do município de Guaratinga, a cobrança de taxas de religação dos serviços de água e energia elétrica. A proibição se dá pela lei nº 607/2011, sancionada pelo prefeito Ademar Pinto.

De acordo com texto da lei, a proibição se dá nos casos de corte temporário, em razão da falta de pagamento, não se aplicando, entretanto, no caso de interrupção do fornecimento dos mesmos serviços quando requerida pelo consumidor.

Para o prefeito Ademar Pinto, a lei pretende proteger famílias de baixa renda que eventualmente têm dificuldades em pagar essas contas e são penalizadas com o corte no fornecimento.

“A água e energia elétrica são artigos de primeira necessidade; muitas vezes, famílias pobres mal conseguem o dinheiro para quitar os débitos, e exigir o pagamento da taxa de religação, se torna um impedimento para que elas voltem a ter o serviço”, justificou o prefeito.

BEBEDOUROS E BANHEIROS

Outra importante lei sancionada pelo prefeito foi a que exige a instalação de sanitários e bebedouros nas agências bancárias e repartições públicas localizadas em todo o território do município.

A lei tem por objetivo oferecer mais conforto aos usuários dos serviços nesses locais.

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