Tesouras Notícias
sexta-feira, janeiro 27, 2012
Projeto de Lei 2.701/2011, de autoria
do deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), que tramita na Câmara propõe que os
guardadores de carros estacionados em vias públicas sejam enquadrados no Código
Penal, com pena de 1 a 4 anos de detenção em caso de constrangimento ou
solicitação de dinheiro para guardar ou vigiar o veículo.
O projeto também agrava a pena quando o
condutor constatar dano ao veículo e torna típica qualquer vantagem exigida
pelo flanelinha. O autor do projeto justifica que os flanelinhas causam
insegurança aos cidadãos que precisam utilizar as vias públicas e afirma que a
ausência do poder público em inibir, inclusive a disputa entre eles pelo
domínio do local, aumenta a violência e gera insegurança.
Outro ponto do projeto é que muitas
vezes a disponibilidade de vagas é condicionada pelo flanelinha, que reserva a
vaga para quem se dispõe a pagar o valor do serviço de vigilância. Ele salienta
que não é pela vigilância que se paga e sim pela garantia de não ter o veículo
danificado e quem não paga a taxa antecipadamente sofre o risco de ter o bem
furtado, danificado ou até mesmo sofrer agressões físicas.
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